14/08/2009 - 09h13
Saber a diferença entre inadimplência e endividamento é fundamental para a gestão financeira
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Muitos não sabem - e, por isso, usam os termos de maneira incorreta -, mas existe diferença entre endividamento e inadimplência.
A
palavra endividamento se refere ao fato de uma pessoa pegar emprestado
recursos financeiros de que necessita. Em termos de economia, isso é
bastante positivo, uma vez que possibilita que as pessoas possuam o que
demorariam muito a adquirir se precisassem juntar dinheiro. O problema
é que, para ter o dinheiro agora, pagam-se juros, que podem ser
exorbitantes.
E um fator que complica ainda mais essa situação é
que muitas pessoas não analisam sua necessidade antes de se endividar.
A "regra de ouro" é evitar que as parcelas dos empréstimos tomados
ultrapassem 25% da renda mensal familiar ou, então, o tomador do
empréstimo terá dificuldades em arcar com as despesas básicas.
O resultado?
O
resultado do endividamento em excesso pode ser a inadimplência, que
nada mais é do que o não pagamento de um compromisso financeiro até a
data de vencimento, quando feita negociação de prazos entre as partes,
para aquisição de bem durável ou não-durável, bem como para a prestação
de um serviço.
Ao atrasar uma dívida, o consumidor corre o risco
de ter seu nome incluído em cadastro de inadimplentes, que pode ser o
SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) ou a Serasa. Empresas e
instituições financeiras podem fazer isso após um dia de atraso de
pagamento da dívida que foi tomada.
Mas, para o Banco Central,
que divulga dados sobre a inadimplência mensalmente, dívidas com atraso
entre 15 e 90 dias são consideradas apenas "em atraso", enquanto
inadimplência mesmo é quando o não pagamento ultrapassa esse período.
Últimos
dados do BC, do mês de junho, mostraram que a inadimplência dos
consumidores atingiu 8,6% das operações de crédito, mesmo patamar
registrado em maio. No mesmo período, as dívidas vencidas de 15 a 90
dias representaram 6,8% das movimentações, mantendo o mesmo percentual
do mês anterior.
Cadastro positivo
O SCPC, por
exemplo, é um cadastro negativo de crédito, pois contém informações de
consumidores que estão inadimplentes ou em atraso com suas obrigações
financeiras. Porém, o que se estuda no Brasil é implantar um cadastro
que contenha informações de endividamento dos consumidores.
O
cadastro positivo foi aprovado no dia 20 de maio pela Câmara dos
Deputados. Ele prevê que informações de endividamento sejam reunidas,
entre elas, quantas dívidas a pessoa possui e de qual tipo de produto
ou serviço.
Os defensores da ideia dizem que o cadastro poderá
diminuir as taxas de juros ao consumidor, além de melhorar a qualidade
do crédito no Brasil. Já os críticos, como entidades de defesa do
consumidor, dizem que muitas informações sobre a tomada de crédito são
abusivas e tiram a privacidade do consumidor. Elas também argumentam
que pode haver discriminação em relação ao cidadão que não está no
cadastro.
Fonte: UOL Economia