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03/06/2009 - 14h27

Tesouro Direto: antes de investir, atenção às taxas que incidem na aplicação

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No início de abril, como parte da iniciativa de incentivar os investimentos em títulos públicos, a BM&F Bovespa anunciou uma redução de custos na operação, tornando-os mais competitivos para o investidor de longo prazo e mais flexíveis para o investidor que precisar vender seus títulos em prazos inferiores a um ano.

Com a mudança, as taxas passaram, a partir de 6 de abril, a serem cobradas da seguinte forma:
Taxa de Negociação, de 0,10%, do valor da compra (na data de negociação);

Taxa de Custódia de Títulos do Tesouro Direto, de 0,30% ao ano, cobrados de forma pro rata, a cada semestre, ou na ocorrência de um evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título), o que ocorrer primeiro.
Além dessas taxas já pré-estabelecidas, existem ainda as taxas cobradas pelos agentes de custódia, que não têm limites e são livremente acordadas com os investidores.

Taxas variam de um Agente para outro
O cadastramento do investidor por um Agente de Custódia é necessário, pois esta instituição financeira é responsável pela guarda dos títulos públicos junto a BM&F Bovespa, repasse de recursos financeiros referentes aos eventos de custódia (pagamento de juros e resgates) ao investidor e recolhimento de tributos (Imposto de Renda e IOF).

As taxas cobradas por esses agentes, no entanto, variam de uma instituição para outra. Ao investidor, cabe analisar a melhor opção.

De acordo com o último Ranking de Taxas dos Agentes de Custódia, disponível no site do Tesouro Direto e referente ao dia 1º de julho, as taxas variavam de 0% a 4%, dependendo da instituição.

Entre as corretoras credenciadas que não cobram taxa de administração, estão Banif, Socopa e Spinelli. Na outra ponta da lista, com as taxas mais altas entre os agentes de custódia, está o Itaú, com 3% ao ano no Itaú Personalité e 4% ao ano do Banco Itaú.

Outros encargos
Além das taxas descritas anteriormente, os títulos públicos ofertados no Tesouro Direto estão sujeitos à mesma tributação dos investimentos em fundos de renda fixa, ou seja, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), para aplicações inferiores a 30 dias, e Imposto de Renda, com alíquotas variando de acordo com o tempo de aplicação:
Até 180 dias - 22,5%
De 181 a 360 dias - 20%
De 361 a 720 dias - 17,5%
Acima de 720 dias - 15%
A base de cálculo do IR se dá sobre os rendimentos no momento da venda do título, no seu vencimento e no pagamento de cupom de juros.

Fonte: Site InfoMoney.

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