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20/01/2010 - 08h16

Consumidor poderá ter sete dias para desistir de compra feita em lojas físicas

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Atualmente, apenas quem faz compras pela internet ou telefone tem direito de "arrependimento" pela compra e pode devolver o produto dentro de sete dias, com a garantia de seu dinheiro de volta.

Um projeto de lei quer ampliar esse direito, permitindo que o consumidor que adquirir um produto diretamente em uma loja física ou assinar um contrato de prestação de serviços possa desistir da compra no prazo de uma semana.


A condição para que isso aconteça é a de que a embalagem não tenha sido violada e o produto esteja nas mesmas condições em que foi adquirido - ou a prestação do serviço não tenha sido iniciada.


Projeto de Lei


O PL 5.995/09, do deputado Antônio Bulhões (PMDB-SP), será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita em caráter conclusivo - não precisará passar pelo Plenário para ser aprovado, segundo informações da Agência Câmara.


Bulhões afirma que, ao comprar em uma loja, o consumidor não está salvo de cometer enganos. "Ser alvo de propagandas maliciosas, que exaltam as qualidades, mas escondem os defeitos de um produto ou serviço, não é privilégio de quem compra em domicílio ou por telefone", disse ele.


Arrependimento


O deputado aponta ainda que o consumidor é constantemente exposto a uma enxurrada de propagandas e incentivos ao consumo que podem levá-lo a adquirir produtos e serviços geralmente supérfluos, que estão além de suas possibilidades financeiras.


Com o direito de arrependimento, declarou o deputado, "o consumidor poderá devolver o produto antes de se tornar inadimplente e, portanto, incapacitado de contrair financiamentos necessários para outros produtos e serviços que lhe são, de fato, essenciais".


Fonte: InfoMoney
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