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15/12/2009 - 10h01

Conheça os detalhes da nova Lei do Inquilinato

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Por Tatiana Nascimento

A Lei do Inquilinato foi publicada no Diario Oficial da União, com vetos do presidente Lula aos pontos mais polêmicos.
Um dos itens que ficaram de fora das novas regras está o que determina concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, caso o locador receba uma proposta melhor de negócio. Dá só uma olhada nas mudanças da Lei:

Residencial


Fiadores e garantias

- Qualquer que seja o tipo de garantia da locação, sua vigência será prorrogada automaticamente até a devolução efetiva do imóvel;

- O fiador poderá pedir o encerramento de seu compromisso, mas ainda responderá pela fiança por um prazo de 120 dias;

- O locador poderá exigir a substituição do fiador que estiver em regime de recuperação judicial. O inquilino tem 30 dias para apresentar um substituto. Caso contrário, o contrato pode ser encerrado;

- O contrato poderá ser firmado sem fiador, desde que haja a concordância do locador;

- A transferência do inquilino só será automática em casos de separação, divórcio ou fim de união estável para o cônjuge que permanecer no local Devolução do bem Durante a vigência do contrato, o dono do imóvel não poderá recusar a restituição do imóvel por parte do inquilino. Mas quem aluga deverá pagar a multa estabelecida no contrato Renovação Durante a revisão do contrato na Justiça, o valor do aluguel provisório será equivalente a 80% do valor pedido pelo proprietário se a ação for proposta pelo dono do imóvel; e de 80% do aluguel vigente se a ação for proposta pelo morador Ações de despejo;

- Em caso de contratos sem fiador, a retomada do imóvel já poderá ser pedida a partir do atraso de um aluguel;

- Neste caso, a ação de despejo será suspensa se, no prazo máximo de 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida. Deixa de valer o requerimento em que o locatário manifesta intenção de pagar a dívida.

Comercial

Fiadores e garantias

- O proprietário poderá solicitar a comprovação da idoneidade financeira do fiador quando do momento da renovação do contrato;

Renovação

- Fica mantido o direito de o locatário entrar com ação de indenização contra o locador que se recusar a renovar o contrato de aluguel por ter recebido uma proposta mais vantajosa de um terceiro. O inquilino tem o direito de cobrir a proposta do terceiro para permanecer no imóvel

Ação judicial

- A lei acelera o andamento dos processos judiciais. Permite, por exemplo, a solução de conflitos por meios alternativos, como o arbitramento extrajudicial do aluguel.

Citação judicial

- O locatário poderá ser intimado por meio de seu advogado e por meio da imprensa oficial.

Fonte: Finanças Pessoais
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