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25/11/2009 - 07h57

Perdas da poupança: estudo demonstra que STF tem sido favorável ao poupador

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Por: Gladys Ferraz Magalhães

Quando o assunto é a reposição de perdas causadas à poupança por planos econômicos, na maior parte dos casos, o STF (Supremo Tribunal Federal) tem sido favorável aos poupadores.

A conclusão é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que, com o objetivo de demonstrar à Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) que não existem controvérsias nas decisões da Justiça sobre as perdas da poupança, realizou um estudo sobre as decisões judiciais envolvendo os planos Bresser, Verão, Collor 1 e 2.

"A Consif diz que existem controvérsias e, com o estudo, demonstramos que o STF tem sido favorável aos poupadores nos planos Bresser e Verão e não tão favoráveis quando se trata do plano Collor", afirma a advogada do Instituto, Maria Elisa Novais.

Decisões
De acordo com o estudo, no total, foram 303 decisões do STF sobre o assunto, sendo que das 19 decisões que tratavam do plano Bresser, 18 foram favoráveis ao poupador. No que diz respeito ao plano Verão, todas as 152 decisões tomadas também deram ganho de causa ao cliente bancário.

Por outro lado, no plano Collor, das 150 decisões identificadas pelo Idec, apenas 17 eram favoráveis ao poupador. Isso porque, explica Maria Elisa, no entendimento do STF, o índice de correção aplicado à poupança na época estaria correto.

"No caso do plano Collor, já existe o entendimento de que o índice aplicado na época foi corretamente utilizado. Além disso, esta situação é complexa, pelo fato de que o bloqueio efetuado na poupança nos valores acima de 50 mil cruzados novos fez com que as instituições financeira fossem isentas da responsabilidade da correção de valores, que passou ao BC (Banco Central). Entretanto, não se pode mais entrar com ações contra o BC, pois o prazo já prescreveu".

Planos Verão e Bresser
Adotados em junho de 1987 (Plano Bresser), em janeiro de 1989 (Plano Verão) e em 1990 (planos Collor 1 e 2), todos estes planos econômicos acabaram de alguma forma alterando o índice de reajuste da poupança.

No primeiro caso, quando o plano Bresser foi lançado, houve mudança do indexador da poupança, de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 1987, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC. Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo e, no período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN - o que gera uma diferença de cerca de 8%. Assim, ficou definido posteriormente que os investidores teriam direito a receber essa diferença, sendo esse total atualizado monetariamente desde aquela época.

Já no plano Verão, em meio à crise inflacionária da década de 1980, o governo editou uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta. Assim, em 16 de janeiro de 1989, ficou definido que, a partir de então, a remuneração seria feita pela LTF, em vez do IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Contudo, os bancos aplicaram o rendimento de todo mês com base na LTF, sendo que, em janeiro daquele ano, as variações foram de, respectivamente, 42,72% e 22,35%.

Plano Collor
Já o Plano Collor resultou em diversas medidas, sendo que a mais lembrada é a do confisco das poupanças que tinham mais de 50 mil cruzados. Todo o dinheiro das cadernetas acima desse valor foi bloqueado e transferido para o Banco Central na segunda quinzena de março de 1990.

Assim que estivessem em poder do BC, essas quantias passariam a receber correção pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). Dessa forma, as poupanças que aniversariavam na segunda quinzena de março daquele ano não seriam mais corrigidas pelo IPC, que no terceiro mês de 1990 foi de 84,32%, mas sim pelo BTNF, que no mesmo período acumulou variação de 41,28%.

Fonte: Site InfoMoney.

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