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04/01/2010 - 09h30

Fique atento aos feriados de 2010, dias sem expediente bancário

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Cuidado na hora de agendar visitas a agências bancárias. Neste ano, teremos diversos nacionais em dias úteis, o que pode ser uma boa pedida para quem quer descansar, mas também pode causar dor de cabeça a quem esquece de pagar suas contas.

O próximo deles será o Carnaval. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) avisa que nos dias 15 e 16 de fevereiro os bancos estarão fechados para atendimento ao público. No dia 17, Quarta-feira de Cinzas, o expediente começa somente a partir do meio-dia.


Mais feriados


A Febraban, baseada no artigo 5º da Resolução 2932 de 28 de fevereiro de 2002, do Conselho Monetário Nacional, divulga anualmente as datas consideradas feriados nacionais e bancários, ou seja, dias que não são considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábado e domingo.


É bom lembrar dessas datas para agendar o pagamento das contas sem que elas sejam acrescidas de juros e multas, já que, em alguns desses dias, como 17 de fevereiro e 24 de dezembro, o funcionamento dos bancos pode ser reduzido e, nos outros, não haverá expediente bancário. Confira o calendário, que inclui dias sem expediente, inclusive fins de semana, e dias com expediente reduzido.


Dia Mês Dia da semana Data comemorativa
15 fevereiro segunda Carnaval
16 fevereiro terça Carnaval
17 fevereiro quarta Cinzas
2 abril sexta Paixão
21 abril quarta Tiradentes
1 maio sábado Dia do Trabalho
3 junho quinta Corpus Christi
7 setembro terça Independência
12 outubro terça Nossa Srª Aparecida
2 novembro terça Finados
15 novembro         segunda Proclamação da República
24 dezembro sexta Véspera de Natal
25 dezembro sábado Natal
31 dezembro quinta Último dia útil do ano


Vale lembrar que, além das datas consideradas feriados nacionais para a Febraban, em relação às operações bancárias, cada município ainda tem suas datas locais, que variam de um lugar para outro e que também são considerados dias sem expediente bancário.

Fique de olho nos vencimentos


Quanto às contas (de luz, água, telefone, etc) cujo vencimento cai nos dias em que não há expediente bancário, o consumidor poderá efetuar o pagamento no próximo dia útil sem incidência de multas ou encargos.

Fonte: UOL Economia
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